Quando o dono está vendendo o imóvel e é representado por um terceiro, deve ser feita uma procuração para representar o proprietário do imóvel.
Porém, a procuração para representar o proprietário do imóvel deve observar alguns detalhes, caso não preencha os requisitos não poderá ser utilizada na venda do imóvel.
1 O que é procuração?
A procuração é o documento em que uma pessoa dá poderes para uma outra representá-la em determinadas situações.
No momento de fazer a procuração é colocado em que situações o terceiro tem autorização para participar, o que pode ser feito, quais os limites da representação e, até mesmo, se quiser, um prazo de validade da procuração.
Portanto, no documento pode ser colocado apenas os poderes gerais e também pode ser colocado os poderes específicos, por exemplo, o poder de alienar o imóvel.
2 Quem são as partes da procuração?
A procuração tem as seguintes partes:
Mandante: quem outorga poderes para terceiro.
Procurador: o terceiro que irá representar o mandante.
4 Como é feita a procuração?
A procuração pode ser feita por meio de um documento particular, em que as próprias partes fazem e assinam o documento. Pode ser ser com assinatura com o reconhecimento de firma ou sem o reconhecimento, vai depender da situação.
Por exemplo, a procuração para um advogado te representar em um processo não precisa de reconhecimento de firma, porém, para o advogado te representar no Registro de Imóveis a procuração tem que ser com a firma reconhecida da assinatura.
Também existe a procuração pública, que é feita no Cartório de Notas.
5 Como deve ser feita a procuração para a venda do imóvel?
O primeiro ponto que deve ser observado é que, para a venda do imóvel não pode ser usada uma procuração com poderes gerais. Deve existir poderes específicos para a venda do imóvel.
Além do poder específico para a venda, na procuração deverá constar a descrição do imóvel que será vendido.
E por fim, um detalhe importante, a procuração deve ser pública. Portanto, adianta a pessoa apresentar uma procuração particular para representar o vendedor.
6 Modelo de procuração para representar proprietário do imóvel
Vamos apresentar um modelo básico de como deve ser feita a minuta da procuração pública. Dependendo do caso, pode ser colocado outros poderes e detalhes. Lembre-se que, para a venda de imóvel não pode ser usada procuração particular.
[...] Confere a este procurador amplos e gerais poderes para vender, compromissar a venda, ceder e transferir direitos ou obrigações, anuir ou de qualquer outra forma alienar, a quem convier, pelo preço e condições que convencionar, o seguinte imóvel: DESCRICAO DO IMOVEL, CEP AAAAAAAA, no XXº Subdistrito - BAIRRO ou SUBDISTRITO, no Distrito, Município, Comarca e XXº Oficial de Registro de Imóveis da comarca de NNNNNNNNNNNNNNNNN, perfeitamente descrito e caracterizado na matrícula nº 000000, podendo para tanto, dito procurador, assinar e outorgar as escrituras que forem necessárias, públicas ou particulares, provisórias ou definitivas, receber, passar recibos e dar quitações, estipular cláusulas e condições, estabelecer preços, forma e local de pagamento, assinar recibos de sinal e princípio de pagamento, transmitir posse, domínio, direitos e ações, dar característicos, metragens e confrontações, autorizar registros e averbações; retificar, ratificar, rescindir, responder pela evicção legal, representá-lo perante quaisquer repartições públicas federais, estaduais ou municipais, autarquias, prefeituras serviços notariais e registrais, e onde mais for preciso, tudo assinando, promovendo ou requerendo, juntar e desentranhar documentos, assinar formulários e requerimentos, prestar informações e esclarecimentos, acompanhar os processos administrativos, pagar os tributos e emolumentos devidos, aceitar recibos e quitações; enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato, sendo sendo vedado o seu substabelecimento no todo ou em parte, com ou sem reserva de poderes. [...]
No modelo não colocamos os limites de valores e forma de negociação do imóvel. De acordo com o caso, é interesse colocar na procuração por qual valor o bem deve ser vendido e bem como a forma de pagamento.
Agora você já sabe como deve ser a procuração para um terceiro representar o proprietário na venda de um imóvel. Caso tenha ficado alguma dúvida, você pode me mandar um e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br
Fonte:
Blog do 26º Tabelionato de Notas. Link para acesso: https://www.26notas.com.br/blog/wp-content/uploads/2013/03/Minutas-para-estudo_Livro-Tabelionato-de-Notas_2013.pdf (acesso em 11 de maio de 2021).
Escrito por:
Siga no Instagram e fique sabendo mais sobre imóveis: @tatiane.adv
Gostou? Compartilhe com seus amigos e família.
Outros textos que podem ser do seu interesse:
23 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Não aconselho passar Procuração para terceiros. Melhor procedimento é o contrato com imobiliaria ou corretor idôneo e comparecer ao cartório para escrituração da venda, mesmo que a venda se concretize por Cessão de direitos.
Em negócio imobiliario inexiste confiança. A lei exige documentos. continuar lendo
Muito bom o artigo. Abre o debate que se completa com as observações (ou comentários) de outros colegas que atuam no ramo e já experimentaram os dissabores e as dificuldades que se colocam, com justa razão, para a compraevenda de imóvel. Parabéns! continuar lendo
no item 5, último parágrafo, não deveria estar escrito: "(...) Portanto NÃO adianta..."? continuar lendo
O primeiro ponto que deve ser observado é que, para a venda do imóvel não pode ser usada uma procuração com poderes gerais. Deve existir poderes específicos para a venda do imóvel.
Referente ao ponto acima, algum tempo atrás tentamos, por força de cláusula contratual, compor uma procuração ao comprador de imóvel financiado , conforme especifica, detalhes dos poderes outorgados, mas a tabeliã não aceitou os termos ali, alegando que a procuração somente é outorgada com uma redação só. Ou seja , generalizam as procurações, qualquer outra diversa do modelo deles não é válida. continuar lendo
Não existe padrão ou regra, e então ficamos à mercê dos tabeliães.
O pior é que se recusam a cumprir a obrigação deles, mas não apresentam justificativa legal.
Em um caso recente, uma tabeliã se recusou a autorizar o preenchimento de declaração de ITCMD indicando a isenção do recolhimento, porque ELA decidiu que não cabia a isenção, mesmo estando preenchidos todos os requisitos legais pelos beneficiários.
Em outro cartório, o tabelião analisou o caso e os documentos, e confirmou o cabimento da isenção.
A CGJ/TJSP precisa tomar providências. continuar lendo